ESTATUTO DA BRANDÕES FM
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE SERRA DOS BRANDÕES - ACSB
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A Entidade de Comunicação e Ação Social, também designada pela sigla ASCB, constituída em 14 de maio 2005 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua José Marques de Andrade, Distrito Serra dos Brandões
CEP. 58.187-97 município de Picui, Estado da Paraíba, tendo foro no respectivo município de Picui – PB.
Parágrafo Único – A área geográfica de abrangência da ASCB corresponde ao território de todo o Distrito de Serra dos Brandões, município de Picui Estado da Paraíba e usará como nome de fantasia na sua emissora comunitária, “Rádio Comunitária Brandões FM”.
Art. 2º - A ASCB tem por finalidade desenvolver a comunidade nos aspectos sociais, econômicos, culturais, cidadãs e comunicacional através da execução dos serviços da radiodifusão comunitária conforme descrições que seguem:
I – Executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, dando prioridade à programação educativa, cultural e artística, objetivando a integração da comunidade;
II – Promoção da cultura, esporte, lazer, defesa e preservação do patrimônio histórico e artístico, através de serviços específicos e campanhas de educação cultural e ambiental;
III – Promoção gratuita da saúde e da educação, considerando a forma complementar de participação;
IV – Promoção de a segurança alimentar e nutricional, usando programas de governo e execução direta de projetos de aproveitamento dos alimentos, educação alimentar e hortas comunitárias;
V – Na defesa do meio ambiente executará projetos educativos de preservação do meio ambiente, realizando inclusive projetos de arborização e reflorestamento priorizando áreas degradadas, contribuindo para o bem-estar social e ambiental;
VI – Promoção do voluntariado a todas as ações, sendo âncora e/ou parceira no combate aos diversos problemas que afligem a sociedade;
VII – Promoção da cidadania através de programas educativos, assistência jurídica, respeito aos direitos estabelecidos e construção de novos direitos, busca da paz, da ética, da qualidade de vida e de outros valores universais;
VIII – Promoção experimental não lucrativo, de modelos alternativos de produção, comércio, emprego e renda;
IX – Estudos e pesquisas para uso e divulgação de informações de conhecimentos que tratem das atividades supracitadas;
X – Promoção do desenvolvimento econômico e social, de forma sustentável, para combater a pobreza, inclusive, capacitando mão de obra, aperfeiçoando e profissionalizando pessoas;
XI – Promoção da integração dos moradores da área de abrangência da emissora;
XII – Experimentação não lucrativa de novos modelos sócios econômicos e de sistemas alternativos de produção, comércio e crédito.
Parágrafo Primeiro – Para atender os requisitos previstos na Lei 9.612/98 e da Norma Complementar nº. 1/2004 e demais legislação pertinente à radiodifusão comunitária, a ACSB constituirá o Conselho Comunitário de Comunicação da Rádio Comunitária, em Assembleia Geral das entidades existentes na área de abrangência da emissora, que terá no mínimo cinco membros, os quais elaborarão um regimento interno para regular o funcionamento interno da emissora, a qual terá o nome de RÁDIO Brandões FM;
Parágrafo Segundo – O Diretor de Operações será nomeado pela Diretoria e terá as seguintes atribuições:
a) implementar e supervisionar todos os aspectos concernentes à execução do serviço de radiodifusão comunitária, sobre seus aspectos legais, técnicos e qualitativos;
b) gerir e captar os recursos advindos de patrocínios sob forma de apoio cultural e outras formas de arrecadação;
c) supervisionar e ter sob sua guarda todo o patrimônio considerado no âmbito das operações relativas ao serviço de radiodifusão comunitária;
d) promover a integração da comunidade com os serviços de comunicação comunitária prestados;
e) garantir a todas as pessoas o acesso aos serviços prestados pela emissora comunitária;
Parágrafo Terceiro - A ACSB não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a ACSB observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião, ideologia política e outras.
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a ACSB atuará por meio da execução direta de projetos, programas e planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 4º - A ACSB disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Art. 5º - A fim de cumprir com as finalidades da entidade, sua Diretoria criará e organizará departamentos específicos de prestação de serviços, quantos forem necessários, os quais se regerão pelas disposições estatutárias e terão seus respectivos diretores nomeados pela própria Diretoria, entre seus associados ou convidados.
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - A ACSB é constituída por número ilimitado de pessoas físicas associadas, com idade a partir de 18 anos completos, brasileiras natas ou naturalizadas há mais de 10 anos, residentes na área de abrangência da emissora e por pessoas jurídicas sem fins lucrativos, legalmente constituídos, com sede na mesma área e distribuídos nas seguintes categorias:
Categoria Fundadora: constituída pelas pessoas presentes na Assembléia Geral de fundação e que assinaram a Ata;
Categoria Efetiva: composta pelas pessoas que se filiaram a ACSB depois de sua fundação e preencheram ficha cadastral;
Categoria Associativa: Formada pelas pessoas jurídicas sem fins lucrativos, existentes na localidade de abrangência da emissora.
Parágrafo Único - A admissão de associados é atribuição da Diretoria e a exclusão de associados é atribuição da Assembléia Geral.
Art. 7º - São direitos de todos os associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;
III – sugerir e participar das ações da entidade.
Art. 8º - São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Diretoria;
III – acatar e cumprir as decisões da Assembléia Geral.
Art. 9º - Os dirigentes e os associados, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos contraídos pela ACSB.
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10 - A ÉTICAS será administrada por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - A ACSB não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Art. 11 - A Assembléia Geral, órgão soberano da ACSB, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12 - Compete à Assembléia Geral:
I - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 35;
III - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 34;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – emitir Ordens Normativas para o funcionamento interno.
Art. 13 - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - aprovar a proposta de programação anual da entidade, submetida pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria.
Art. 14 - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento assinado por 1/5 (um quinto) de seus associados quites com as obrigações estatutárias.
Art. 15 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da ACSB e noticiado na impressa local, ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.
Parágrafo Primeiro – As Assembléias se instalarão em primeira convocação com a maioria simples dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, exceto nos casos do parágrafo seguinte;
Parágrafo Segundo – O quorum mínimo para instalação das Assembléias Gerais que tratem de Reforma Estatutária, Eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal e da Extinção da ACSB, é 2/3 (dois terços) dos associados quites com suas obrigações estatutárias, em primeira convocação e nunca menos de 1/3 (um terço) em segunda convocação, uma hora depois..
Art. 16 - A ACSB adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 17 - A Diretoria será constituída por seis pessoas e só farão parte se forem natas ou naturalizadas há mais de 10 anos, com idade a partir de 18 anos completos, todas residentes na comunidade atendida pela emissora, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice - Presidente, um Diretor Secretário, um Diretor Secretário Adjunto, um Diretor Financeiro e um Diretor Financeiro Adjunto.
Parágrafo Primeiro - O mandato da Diretoria será de quatro anos (48) meses, podendo ser reeleita;
Parágrafo Segundo – As pessoas que estejam exercendo mandatos eletivos ou outras funções que lhes garantam foro privilegiado, não poderão simultaneamente exercer funções de dirigentes na Diretoria da ACSB.
Art. 18 - Compete à Diretoria:
I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da ACSB;
II - executar a programação anual de atividades da ACSB;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e dispensar funcionários;
VI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da ACSB.
Art. 19 - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 20 - Compete ao Diretor Presidente:
I - representar a ACSB ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais peças regimentais;
III – presidir a Assembléia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar documentos registrais juntamente com o Diretor Secretário;
VI – assinar documentos financeiros e abertura de contas bancárias, juntamente com o Diretor Financeiro.
Art. 21 - Compete ao Diretor Vice-Presidente:
I - substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Presidente.
Art. 22 - Compete ao Diretor Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III – assinar documentos de registro junto com o Diretor Presidente;
IV – organizar os arquivos e expedientes da ACSB.
Art. 23 - Compete ao Diretor Secretário Adjunto:
I - substituir o Diretor Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Secretário.
Art. 24 - Compete ao Diretor Financeiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da ACSB;
II - pagar as contas autorizadas pela Diretoria;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da ACSB, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria e a contabilidade geral da ACSB;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, em conta aberta conjuntamente com o Diretor Presidente;
VII – assinar documentos financeiros e contábeis juntamente com o Diretor Presidente.
Art. 25 - Compete ao Diretor Financeiro Adjunto Tesoureiro:
I - substituir o Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Financeiro.
Art. 26 - O Conselho Fiscal será constituído por três membros titulares e um suplente, eleitos na Assembléia Geral, por ordem de votação, os quais farão um regimento e distribuirão funções entre si.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente, até o seu término.
Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da ACSB;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres escritos;
III - requisitar a Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ACSB;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 04 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo IV – DAS ELEIÇÕES
Art. 28 – As eleições da ACSB serão realizadas a cada quatro anos, observando-se o parágrafo segundo do artigo 15 deste Estatuto e itens abaixo:
I – Uma Assembléia Geral Extraordinária será convocada até 30 (trinta) dias antes das eleições, para aprovar as normas do pleito, escolher uma Comissão Eleitoral, que coordenará a eleição, definirá sobre os prazos de inscrição de chapas, dia e hora das eleições;
II – o edital dirá o local e será publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias das eleições;
III – a Comissão Eleitoral será formada por 03 (três) associados, os quais não poderão ser candidatos no mencionado pleito;
IV – Os cargos da Diretoria deverão está todos preenchidos conforme a função e os candidatos ao Conselho Fiscal serão inscritos individualmente;
V – logo após a declaração dos resultados das eleições, proclamados pela Comissão Eleitoral, será dada a posse formal aos eleitos.
Capítulo V - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 29. Os recursos financeiros necessários à manutenção da ACSB poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;
II – Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III – Doações, legados e heranças;
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V – Contribuição dos associados conforme decisão da Assembléia Geral;
VI – Dos patrocínios sob forma de apoios culturais captados pela emissora;
VII – Recebimento de direitos autorais etc.
Parágrafo Único – As receitas da ACSB serão utilizadas única e exclusivamente, para suas finalidades institucionais.
Capítulo VI - DO PATRIMÔNIO
Art. 30 - O patrimônio da ACSB será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 31 - No caso de dissolução da ACSB, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 32- Na hipótese da ACSB obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 33 - A prestação de contas da ACSB observará no mínimo a Lei 9.790/99 e itens que seguem:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - A ACSB será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, considerando os descritos no parágrafo segundo do artigo 15 deste Estatuto, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 35 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, respeitando o parágrafo seguindo do artigo 15 do presente Estatuto e entra em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 36 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Distrito Serra dos Brandões – Picuí PB, 00 de 000 de 2005.
Diretor Presidente Diretor Vice-Presidente
Diretor Secretário Diretor Secretário Adjunto
Diretor Financeiro Diretor Financeiro Adjunto
Advogado OAB/PB ___________